FITOTERÁPICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Grupo de farmácias de manipulação do estado do Rio de Janeiro conquistou na justiça em fevereiro de 2013 o direito de manipular, vender, expor e estocar produtos fitoterápicos e drogas vegetais sem prescrição médica.
A referida decisão foi publicada em fevereiro de 2013 e já está em vigor. Assim, todas as farmácias de manipulação do grupo ficam protegidas pela decisão judicial e a vigilância sanitária está proibida de aplicar qualquer tipo de sanção.
SEGUE PARTE DA DECISÃO:
" A Resolução RDC 67/2007 determina obrigatoriedades não previstas na legislação federal, restringindo as liberdades individuais.
Diante das obrigatoriedades existentes na Resolução que não possuem fundamento legal, pode-se verificar que esta Resolução extrapolou no seu poder de regulamentar, trazendo obrigação não prevista na Lei, o que revela verdadeiro abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
Isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA para conceder a medida liminar pleiteada, condenando a autoridade coatora a se abster de efetuar qualquer tipo de sanção pela preparação, exposição, estoque e comercialização de fitoterápicos e drogas vegetais (quando isentos de prescrição médica), sem prejuízo do acompanhamento fiscalizatório pela autoridade sanitária". Rio de Janeiro, 05/02/2013.
QUAIS FORAM AS PRINCIPAIS AÇÕES JUDICIAIS INTERPOSTAS PELAS FARMÁCIAS E DROGARIAS EM 2012?
Ação de Cosméticos e Fitoterápicos – Para autorizar a manipulação, estoque, exposição e venda sem prescrição médica de produtos cosméticos e fitoerápicos;
Ação de Reembalagem deCápsulas Gelatinosas –Para autorizar a reembalagem de cápsulas gelatinosas moles compradas a granel pelas farmácias de manipulação e venda sem prescrição médica;
Captação de Receitas Lei n° 11.951/09 – Para autorizar a captação de receitas entre farmácias, drogarias
e parceiros comerciais, sendo ou não suas filiais; Ação para Venda Remota de Medicamentos Controlados – Para autorizar a venda de medicamentos controlados via sistema remoto (telefone, internet, fax, site, MSN, outros) e conseqüentemente efetuar a entrega;
Nayara Souto Maior - Farmacêutica Generalista, Pós-Graduanda em Gestão e Tecnologia Industrial Farmacêutica, atua como Farmacêutica Magistral.
Valdemir Soares - Farmacêutico Generalista e empresário do ramo automotivo.
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