O SNGPC divulgou em seu site, no dia 05/08/2013, as notícias que transcrevemos abaixo.
Para acesso utilize o link: http://www.anvisa.gov.br/sngpc/index.asp
MANIPULAÇÃO DE ANTIMICROBIANOS COM VENDA DESTINADA À HOSPITAIS - SNGPC
As vendas de antimicrobianos em Farmácias de Manipulação para Hospitais podem ocorrer, conforme prevê o item 5.10 do anexo da RDC nº. 67/2007:
5.10. Em caráter excepcional, considerado o interesse público, desde que comprovada a inexistência do produto no mercado e justificada tecnicamente a necessidade da manipulação, poderá a farmácia:
5.10.1. Ser contratada, conforme legislação em vigor, para o atendimento de preparações magistrais e oficinais, requeridas por estabelecimentos hospitalares e congêneres.
Nesses casos O farmacêutico RT não deverá escriturar essa venda no SNGPC, uma vez que não será possível lançar dados do paciente como: nome, idade e sexo. Essa movimentação deve ser registrada somente no sistema interno informatizado, assim como toda documentação que a comprove e deve ser mantida no estabelecimento para serem apresentadas em caso de fiscalização. As outras movimentações de venda referentes a esse insumo devem ser mantidas escrituradas no SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados).
CASAS DECIMAIS NA ESCRITURAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS NO SNGPC:
A Coordenação do SNGPC informa que no esquema atual de arquivo XML para escrituração de substâncias sob controle especial e antimicrobianos o número de casas decimais é 4 (quatro).
Em decorrência disso, substâncias em que cada unidade farmacotécnica utiliza baixas dosagens, por exemplo, 0,025 mg, quando é feita a conversão para gramas e gerado o arquivo XML dessa movimentação é recusado com o seguinte motivo:
INSUMO - SAÍDA POR VENDA: A quantidade vendida de insumo (YYYY - BBBBB) do lote (ZY3345) deve ser maior que zero.
Diante disso, orientamos que o RT escriture as movimentações dessa substância somente no sistema informatizado interno do estabelecimento até que esta Coordenação publique nova notícia informando que o aumento para 6 (seis) casas decimais foi implementado na versão de esquema XML.
FONTE
ANVISA
Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC
Nayara Souto Maior - Farmacêutica Generalista, Pós-Graduanda em Gestão e Tecnologia Industrial Farmacêutica, atua como Farmacêutica Magistral.
Valdemir Soares - Farmacêutico Generalista e empresário do ramo automotivo.
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