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NOVA NOTA TÉCNICA DEVE PERMITIR UM ÚNICO LABORATÓRIO PARA PREPARAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E VETERINÁRIO


"Do ponto de vista da rastreabilidade e monitoramento, a manipulação de produtos de uso veterinário nas mesmas instalações licenciadas para medicamentos de uso humano, nos casos em que os produtos veterinários contenham insumos aprovados para uso humano, é perfeitamente aceitável", defende o vice-presidente da Anfarmag Carlos Alberto Oliveira.
    Essa declaração diz respeito à longa discussão, envolvendo a IN 11 (Instrução Normativa nº 11), de 08 de junho de 2005, baixada naquela época pelo Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), proibindo claramente a preparação de medicamentos e produtos magistrais para humanos e animais, em um mesmo laboratório. Mesmo sendo esses produtos compostos por ativos idênticos.
   Com isso, muitas farmácias de manipulação passaram a não mais preparar medicamentos e produtos veterinários que contivessem insumos aprovados para uso humano, em uma única instalação. 
   No entanto, a Anfarmag (Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais) inquietou-se. A Entidade iniciou a elaboração de criteriosos estudos, com a finalidade de contribuir com os órgãos do poder público para a busca de uma solução para o tema, já que tecnicamente a prática não oferece risco ao usuário.

2012
O ano de 2012 foi decisivo para o setor, no que diz respeito ao tema. A Associação esteve à frente dos encontros com representantes do Mapa e o resultado foi positivo. Integrantes do Ministério envolvidos no processo, chegaram à conclusão de que os argumentos técnicos da Anfarmag eram absolutamente plausíveis. Em função disso, solicitaram à Associação que apresentasse propostas para o aperfeiçoamento do texto, tomando como base as reuniões realizadas em conjunto na sede do Ministério.

  A defesa pela revisão da medida tornou-se pauta relevante para a Associação, que participou junto ao Mapa e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) de várias reuniões. Segundo a Coordenação de Fiscalização de Produtos Veterinários, do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP), por iniciativa dos dois órgãos governamentais, foi feito um estudo da legislação e constatou-se que não havia de fato uma proibição legal, mas apenas uma interpretação mais restritiva da lei vigente de cada órgão. O resultado desses encontros marca a divulgação, em 07 de maio de 2012, de uma NTC (Nota Técnica Conjunta) entre o Mapa e a Anvisa, permitindo que a manipulação de medicamentos e produtos de uso veterinário fosse realizada nas mesmas instalações licenciadas para preparação desses itens, destinados também ao uso humano.
  Porém, conforme informações de técnicos do DFIP, a Instrução Normativa é hierarquicamente superior a uma Nota Técnica. Por isso, hoje as farmácias magistrais que produzem itens para seres humanos ainda não podem manipular produtos de uso veterinário no mesmo laboratório e nem realizar a dispensação dos mesmos em uma bancada comum às duas categorias. Além disso, nela há trechos que dão margens a interpretações opostas.

"Para corrigir os pontos da IN 11 conflitantes com a Nota Técnica Conjunta, o Mapa solicitou a colaboração da Anfarmag, no sentido de apresentar sugestões à minuta proposta. A entidade respondeu prontamente à solicitação e a IN 11 está nesse momento em processo de revisão pelo Ministério", diz a mensagem do órgão, enviada exclusivamente para esta reportagem.
  Contudo, em maio do ano passado, a Anfarmag reiniciou a discussão com representantes dos órgãos públicos envolvidos, a fim de aprimorar a proposta inicialmente adotada, afastando eventuais dúvidas, que ainda pudessem haver sobre a questão.

NOVA NOTA TÉCNICA


  No dia 01 de novembro de 2012, o presidente da Anfarmag Ademir Valário da Silva, acompanhado de seu vice-presidente Carlos Alberto Oliveira e da presidente da Anfarmag Regional Rio de Janeiro Maria Cristina Ferreira Silva apresentou as propostas técnicas para o texto em revisão. O foco foi esclarecer definitivamente as eventuais dúvidas, eliminando qualquer entendimento equivocado sobre a Nota Técnica, que permite a preparação das formulações em questão. 
  Com isso, foi decidida, pelo Mapa, a revisão da Nota Técnica, a respeito do assunto. O texto está em tramitação no Ministério, aguardando sua publicação no Diário Oficial da União.

  Antes disso, técnicos do Mapa esclarecem "que quando a revisão for concluída, o órgão enviará o novo texto ás associações e representantes de classe interessados, incluindo a Anfarmag, para que possam se manifestar a respeito".

  A redação também passará por consulta pública, uma exigência da Lei dos Processos Administrativos. De acordo com a Coordenação de Fiscalização de Produtos Veterinários, do Ministério, todo ato normativo que impacta a sociedade de modo geral deve seguir essa ordem, antes de ser publicado como norma.
  No entanto, a extensão da consulta depende do nível do impacto do ato normativo. "Às vezes uma consulta aos representantes e associações das classes afetadas é suficiente. Mas, quando a sociedade pode ser afetada, exige-se uma consulta mais extensa e aberta à participação de todos", explica a mensagem enviada pelo Mapa.

  Essa importante conquista deve garantir às farmácias, permissão para armazenagem, estocagem, embalagem, rotulagem e manipulação de preparações magistrais e farmacopeicas (alopáticas e homeopáticas) e de seus respectivos insumos e excipientes, bem como o controle de qualidade, comercialização e dispensação de produtos de uso veterinário, nas mesmas áreas ou locais e equipamentos licenciados para manipulação de preparações magistrais e farmacopeicas de uso humano, nos casos em que os produtos a serem dispensados contenham insumos de uso comum (humano e veterinário). A proposta apresentada pela Entidade, alicerçada em profundas análises técnicas, defende também que esses produtos possam ser manipulados em uma loja, matriz, e transferidos para outra (filial), para a dispensação, caso necessário.

"O produto ou medicamento é o mesmo. O que muda é a penas o destino (se humano ou animal). Logo, não se justifica a utilização de laboratórios distintos", completa Carlos Alberto. Ele coordenou a equipe técnica de trabalho para o tema, formada por cinco profissionais farmacêuticos, integrantes da DTA (Diretoria Técnica da Anfarmag).


Nayara Souto Maior e Valdemir Soares


Nayara Souto Maior - Farmacêutica Generalista, Pós-Graduanda em Gestão e Tecnologia Industrial Farmacêutica, atua como Farmacêutica Magistral.

Valdemir Soares - Farmacêutico Generalista e empresário do ramo automotivo.

1 comentários:

  1. Ola fiz o tratamento com o acido mas desisti , pois sempre volta.faz 4 meses que parei, Agora estou pensando no peeling , mas gostaria de saber se posso fazer o peeling ou devo voltar a fazer o tratamento com o acido?

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