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MEDIDA PROVISÓRIA 615/2013 [+POLÊMICA]

Hoje pela manhã, foi publicada a sanção da MP 615/2013 pela presidenta Dilma Rousseff. Nessa sanção foram vetados dois pontos que impactam fortemente a atividade farmacêutica.
Um deles acerta ao evitar um grande equivoco legislativo e manter a proibição da captação de prescrições e intermediação de medicamentos entre farmácias e drogarias. Por outro lado, o outro veto comete um erro sobre o que versa a responsabilidade técnica em farmácias e drogarias.

VAMOS ENTENDER!
A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos o projeto de lei de conversão aprovado pelo Congresso no lugar da Medida Provisória 615, impedindo, assim, mudanças propostas pelos parlamentares, como, por exemplo, na legislação sobre farmácias e drogarias. Entre os artigos vetados está um que mudaria lei de 1973, colocando de forma explicita que as drogarias e farmácias têm de ter como responsável um "farmacêutico", ou seja, um profissional de nível superior. 

A sanção parcial resultou na Lei 12.865/2013, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10). Editada em maio deste ano, a MP, agora convertida em lei, tratou de diversos temas completamente diferentes um do outro.

Dilma não concordou que a lei de 1973 passasse a exigir de forma explícita a presença de um farmacêutico responsável em todos as farmácias e drogarias. Com o veto, portanto, segue valendo a exigência da presença de um "técnico responsável", o que pode ser interpretado como um profissional que não necessariamente tem nível superior de formação - ponto que é rejeitado por entidades que representam os farmacêuticos.

Na mensagem de explicação dos vetos ao Congresso, também publicada nesta quinta-feira, Dilma justifica que a mudança oneraria "excessivamente" o setor, com impacto especialmente sobre as micro e pequenas farmácias e drogarias.

POLÊMICA
O texto vetado por Dilma previa que "a farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a
assistência de farmacêutico responsável técnico, inscrito no Conselho Regional de Farmácia".

O texto original da lei que o projeto alteraria, de 1973, menciona apenas "técnico responsável", o que pode significar, por exemplo, que um profissional sem nível superior, como o "técnico de farmácia", também poderia ser responsável por esse tipo de estabelecimento.

Segundo informações do Conselho Federal de Farmácia (CFF), no entanto, os profissionais de nível médio não conseguem se inscrever nos conselhos regionais, exceto por via judicial, porque um outro parágrafo da mesma lei de 1973 diz que "em razão do interesse público, caracterizada a necessidade da existência de farmácia ou drogaria, e na falta do farmacêutico, o órgão sanitário de fiscalização local licenciará os estabelecimentos sob a responsabilidade técnica de prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro, igualmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei".

O CFF e os CRFs entendem que o "técnico de farmácia" se enquadra no termo "outro" e, por isso, só deve assumir como responsável quando não há farmacêutico, como diz o texto. No entanto, há cerca de 200 casos no país de técnicos que conseguiram, por via judicial, se inscrever nos CRFs.

MANIPULAÇÃO
Outro ponto vetado por Dilma diz respeito à manipulação de medicamentos. Farmácias diferenciam-se de drogarias basicamente pela possibilidade de manipular fórmulas. O texto da MP aprovado pelo Congresso permitia que a manipulação de medicamentos passasse a ser totalmente centralizada em um dos estabelecimentos, no caso de farmácias com filiais. Mas isso também foi vetado por Dilma, de modo que a lei em vigor continua a proibir a centralização total.

"A manipulação magistral de medicamentos tem como característica sanitária básica a individualização do preparo do medicamento, o que permite o adequado controle do processo, não sendo recomendada sua aproximação com práticas de produção industrial', diz a presidente na mensagem de veto, acrescentando que a centralização deveria ter vindo acompanhada de medidas para garantir a qualidade e a eficácia dos remédios.

FONTE
DOU (Diário Oficial da União)
JusBrasil
g1.com

Nayara Souto Maior e Valdemir Soares


Nayara Souto Maior - Farmacêutica Generalista, Pós-Graduanda em Gestão e Tecnologia Industrial Farmacêutica, atua como Farmacêutica Magistral.

Valdemir Soares - Farmacêutico Generalista e empresário do ramo automotivo.

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