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NOTA TÉCNICA SOBRE PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA E ATRIBUIÇÕES CLÍNICAS

O CFF divulgou na última sexta-feira, 06/12/2013, a seguinte Nota Técnica através do seu Departamento de Comunicação.
“O Conselho Federal de Farmácia (CFF) divulga Nota Técnica, sob a forma de perguntas e respostas, esclarecendo as principais dúvidas sobre as Resoluções nº 585 e nº 586 de 2013 que, respectivamente, dispõem sobre as atribuições clínicas do farmacêutico e regulamentam a prescrição farmacêutica no Brasil. A Nota orienta, ainda, quanto aos procedimentos necessários à boa prática da prescrição e indica as principais diretrizes voltadas à prática profissional.

O Presidente do CFF, Walter Jorge João, lembra que o farmacêutico é o detentor do conhecimento sobre medicamentos e, com a prescrição, tem mais condições de favorecer o acesso, aumentar o controle sobre os gastos, reduzir os custos com a provisão da farmacoterapia racional, e claro, propiciar melhores resultados terapêuticos. “O ato de prescrever corresponde a uma atribuição clínica do farmacêutico. Tal recomendação pode incluir a seleção de opção terapêutica, a oferta de serviços farmacêuticos ou o encaminhamento a outros profissionais ou a serviços de saúde”, completa”.

Para acessar a Nota Técnica completa, Clique Aqui!


Nayara Souto Maior e Valdemir Soares


Nayara Souto Maior - Farmacêutica Generalista, Pós-Graduanda em Gestão e Tecnologia Industrial Farmacêutica, atua como Farmacêutica Magistral.

Valdemir Soares - Farmacêutico Generalista e empresário do ramo automotivo.

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