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FITOTERÁPICOS E COSMÉTICOS MANIPULADOS SEM RECEITA MÉDICA!

GRUPO DE 7 FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO CONQUISTA NA JUSTIÇA O DIREITO DE MANIPULAR, VENDER, EXPOR E ESTOCAR PRODUTOS FITOTERÁPICOS E COSMÉTICOS SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA

A justiça do estado de Alagoas publicou em 20/06/2013 decisão favorável para grupo de 7 farmácias, autorizando a manipulação, venda, exposição e estoque de produtos fitoterápicos e cosméticos independentemente da apresentação de prescrição médica. 

O principal fundamento apresentado pelo magistrado que concedeu a liminar foi a inexistência de lei federal que regulamente o assunto, sendo que a resolução 67/2007 da anvisa não pode impor restrições, sob pena de extrapolar seus limites. 

Argumentou ainda que a anvisa tem poder de regulamentar e fiscalizar, por meio de resoluções, as atividades que lhe são afetas. Entretanto essas resoluções submetem-se ao Principio da Legalidade, de modo que não podem impor restrições ou criar direitos e obrigações não previstas em lei, sob pena de desvio de finalidade. 

SEGUE PARTE DA DECISÃO:
"Frente tais argumentos, CONCEDO A LIMINAR requerida, determinando a autoridade impetrada (vigilância sanitária) que se abstenha de impor qualquer sanção as farmácias e suas filiais em virtude da manipulação, exposição, estoque mínimo e comercialização de produtos fitoterápicos e cosméticos, nos termos da lei federal n° 5.991/73 e 6.360/76 até o julgamento final do feito, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (Mil Reais) a cargo de quem tiver dado causa ao descomprimento da presente decisão.

PRINCIPAIS AÇÕES JUDICIAIS INTERPOSTAS PELAS
FARMÁCIAS E DROGARIAS

Ação de Cosméticos e Fitoterápicos – Para autorizar a manipulação, estoque, exposição e venda sem prescrição médica de produtos cosméticos e fitoterápicos;

Ação de Reembalagem de Cápsulas Gelatinosas – Para autorizar a reembalagem de cápsulas gelatinosas moles compradas a granel pelas farmácias de manipulação e venda sem prescrição médica;

Captação de Receitas Lei n° 11.951/09 - Para autorizar a captação de receitas entre farmácias, drogarias e parceiros comerciais, sendo ou não suas filiais;

Ação de Isotretinoína – Para autorizar a manipulação de Isotretinoína;

Ação para Venda Remota de Medicamentos Controlados – Para autorizar a venda de medicamentos controlados via sistema remoto (telefone, internet, fax, site, MSN, outros) e conseqüentemente efetuar a entrega;

Inexigibilidade de Bula para Farmácia de Manipulação – Para afastar a exigência de bula em medicamentos manipulados no estado do Paraná;Associação Medicamentosa RDC 58 (ANVISA) – Para autorizar a manipulação de anorexígenos associados a outras substâncias.

Nayara Souto Maior e Valdemir Soares


Nayara Souto Maior - Farmacêutica Generalista, Pós-Graduanda em Gestão e Tecnologia Industrial Farmacêutica, atua como Farmacêutica Magistral.

Valdemir Soares - Farmacêutico Generalista e empresário do ramo automotivo.

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