A SUBSTÂNCIA:
A Lorcaserina, conhecida como (Lorqess) é um medicamento criado com o objetivo de auxiliar os pacientes que sofrem de excesso de peso, com propriedades seretoninérgicas, ele atua como mais um remédio para emagrecer como os muitos anorexígenos disponíveis no mercado.
O Locarserina atua como agonista seletivo do receptor de serotonina, que expressa diretamente no cérebro o controle do apetite e aceleração do metabolismo. Ativando o sistema nervoso central, o medicamento é capaz de trazer grandes resultados para quem busca um emagrecimento a curto prazo.
Os efeitos colaterais do medicamento são de gravidade leve, e o mais comum é a dor de cabeça. Outros efeitos não comuns mas observados em pacientes que utilizaram a medicação são infecções respiratórias, sinusite, nasofaringite, e náuseas, além da depressão, ansiedade e propensão ao suicídio. Outro dado importante que devemos mencionar é que em 15 de setembro de 2010, pesquisas em ratos de laboratório associaram o desenvolvimento de câncer aos usuários da substância. Efeitos negativos cardiovasculares também foram observados. A FDA – Food and Drug Administration, muito embora tenha avaliada favoravelmente o medicamento, divulgou documentos anteriormente afirmando que a perda de peso era ínfima e que devido a falta de dados de segurança, deve-se fazer um acompanhamento durante a utilização da substância, além de solicitar exames electrocardiológicos antes de sua prescrição.
O PARECER DA ANVISA:
DOU nº 216, de 06/11/2013, Seção 1, p. 51
RESOLUÇÃO - RE No- 4.162, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1 de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.355, de 27 de agosto de 2013, publicada no DOU de 28 de agosto de 2013.
considerando o artigo 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o artigo 5º da Resolução RDC nº 204/2006,
considerando que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não avaliou a eficácia e segurança de medicamentos que contenham o insumo farmacêutico ativo LORCASERIN, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, importação, comercialização, manipulação e uso do Insumo Farmacêutico Ativo LORCASERIN.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
As farmácias que possuem este insumo em estoque deverão mantê-lo separado, identificado e não fazer uso do mesmo.
PARA VISUALIZAR O ANEXO DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO CLIQUE AQUI.
Fonte
Portal Anvisa
DOU (Diário Oficial da União)
Portal Dieta
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Portal Anvisa
DOU (Diário Oficial da União)
Portal Dieta
Nayara Souto Maior - Farmacêutica Generalista, Pós-Graduanda em Gestão e Tecnologia Industrial Farmacêutica, atua como Farmacêutica Magistral.
Valdemir Soares - Farmacêutico Generalista e empresário do ramo automotivo.
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